Maria, aprovada em concurso público para o cargo efetivo de...
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Maria, aprovada em concurso público para o cargo efetivo de...

Maria, aprovada em concurso público para o cargo efetivo de Procuradora Municipal, tomou posse em janeiro de 2023. Em outubro de 2025, foi notificada de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar conduta supostamente incompatível com o cargo, com proposta de exoneração por inaptidão para o serviço público em estágio probatório. A defesa sustenta que (a) Maria já adquiriu estabilidade, pois decorridos mais de três anos da posse; (b) é incabível exoneração em estágio probatório sem prévio processo administrativo regular com contraditório e ampla defesa; (c) a competência para instaurar o procedimento é da autoridade que praticou o ato de nomeação.

À luz do art. 41 da CF/88 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é CORRETO afirmar que:


A

a estabilidade exige três anos de efetivo exercício e avaliação especial por comissão; não se confunde com o estágio probatório, de igual duração. A exoneração por inaptidão exige procedimento regular, contraditório e ampla defesa, conforme a Súmula 21 do STF.


B

a estabilidade é adquirida automaticamente após dois anos de exercício efetivo, sendo o prazo de três anos do art. 41 da CF/88 mera referência para o estágio probatório, conforme entendimento sumulado pelo STF, sendo descabida a exoneração após esse prazo sem processo administrativo disciplinar com pena de demissão.


C

a exoneração de servidor em estágio probatório por inaptidão é ato discricionário da Administração, dispensando-se o contraditório e a ampla defesa em razão da natureza precária do vínculo no estágio probatório, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de mandados de segurança correlatos.


D

embora o art. 41 da CF/88 exija avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade, a omissão da Administração em proceder à avaliação configura aquiescência tácita, gerando estabilidade automática após o triênio, sendo vedado qualquer ato posterior tendente à exoneração.


E

a competência para a exoneração de servidor em estágio probatório é privativa do Ministério Público, na qualidade de fiscal da legalidade do ato administrativo, devendo a autoridade nomeante apenas executar a decisão definitiva proferida em sede de procedimento de fiscalização instaurado pelo Ministério Público.