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De acordo com a Lei 10520, a fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados, tem de obedecer, dentre outras, as seguintes regras, EXCETO:
a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;
do aviso têm de constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
do edital têm de constar todas as normas que disciplinarem o procedimento;
o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será de no máximo oito dias úteis;
no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e , se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.