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Conforme a Lei nº 8.666/93, art. 7º, seção III – das obras...

Conforme a Lei nº 8.666/93, art. 7º, seção III – das obras e serviços –, as licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo, execução das obras e serviços. A respeito dessa seção específica, são exigências para licitação de obras e serviços a existência de


A

projeto básico aprovado pela autoridade competente que não deverá, sob hipótese alguma, ser disponibilizado para exame dos interessados em participar do processo licitatório.


B

estimativa preliminar de preços em planilhas provisórias que expressem a composição inicial dos custos unitários das obras e dos serviços previstos no processo de licitação.


C

previsão de recursos orçamentários no exercício financeiro em curso que assegurem o pagamento das obras e dos serviços previstos, embora não haja a obrigatoriedade de aprovação prévia de projeto básico por autoridade competente.


D

planilhas de custos compatíveis com os recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obras e serviços, desde que previstos em exercícios financeiros plenamente encerrados.


E

previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.