

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os próximos itens com base nas disposições do Decreto n.º 6.170/2007, da Portaria MPOG-MF-CGU n.º 507/2011 e de suas respectivas alterações.
Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pelo ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente, podendo essas autoridades delegar essa competência a servidor público lotado no respectivo órgão.