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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, constituem atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário e importam enriquecimento ilícito, respectivamente,
frustrar a licitude de processo licitatório e receber vantagem econômica por omitir ato de ofício.
realizar operações financeiras ilegais e locar bem público por valor inferior ao de mercado.
negar publicidade aos atos oficiais e facilitar vantagem econômica de terceiros.
frustrar a licitude de concursos públicos e utilizar bens públicos para destinação particular.
não prestar contas e liberar verba pública sem observância aos preceitos legais e constitucionais.