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Considerando a Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau de ultrassecreto, das autoridades, exceto:
Chefes de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Vice-Presidente da República.
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.
Presidente da República.