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Com relação à possibilidade de alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, cabe a
adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços, concorrência ou leilão.
comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
dispensa de avaliação dos bens.
adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços, concorrência ou pregão.
autorização da Corte de Contas.