A obrigatoriedade de licitação norteia as relações da
Administração pública, devendo ser promovida para garantia
da igualdade de competição entre os vários
interessados no objeto que pretende a Administração pública
contratar. Essa obrigação legal
A
impede que sejam promovidas aquisições e alienações
diretas entre entes públicos integrantes
da mesma esfera jurídica, devendo concorrer em
igualdade de condições com os demais interessados.
B
permite que o poder público sempre contrate a
aquisição de bens e serviços pelo critério do menor
preço, não podendo admitir outro critério de análise
de qual seria a proposta ganhadora.
C
pode ser excepcionada nos casos exemplificativos
de dispensa de licitação, em que não existe viabilidade
de competição.
D
fica excepcionada em todas as situações em que
ficar comprovada a inviabilidade de competição,
ainda que não constem de texto expresso de lei.
E
é mitigada sempre que a Administração pública demonstrar
que a compra direta permite a obtenção de
melhores condições e preços.