No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue os próximos
itens.
A contraprestação do poder público será precedida da
disponibilização do serviço objeto do contrato pelo parceiro
privado, sendo facultado à administração pública, prever, no
instrumento contratual, as peculiaridades das condições em que
a mesma poderá efetuar o pagamento da contraprestação
relativa à parcela fruível.