Quanto ao regime jurídico das fundações públicas
de direito público, é possível afirmar que:
A
fazem jus às mesmas prerrogativas que a
ordem jurídica atribui às empresas públicas,
tanto de direito substantivo, como de direito
processual
B
fazem jus às mesmas prerrogativas de direito
substantivo que a ordem jurídica atribui às
autarquias, não sendo, porém, aplicadas as
prerrogativas processuais atinentes ao prazo
em quádruplo para contestar e em dobro para
recorrer.
C
não fazem jus às mesmas prerrogativas que a
ordem jurídica atribui às autarquias, tendo em
vista que não se enquadram no conceito de
Fazenda Pública
D
fazem jus às mesmas prerrogativas que a
ordem jurídica atribui às autarquias, tanto de
direito substantivo, como de direito processual