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Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo:

Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo:

A
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

B
o atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obra já recebida.

C
o atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que justificado.

D
a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor contratual em vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.

E
a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, mesmo quando não impeditivos da execução contratual.