Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo:
A
a alteração social ou a modificação da finalidade ou
da estrutura da empresa, que prejudique a execução
do contrato.
B
o atraso superior a sessenta dias dos pagamentos
devidos pela Administração decorrentes de obra já
recebida.
C
o atraso no início da obra, serviço ou fornecimento,
ainda que justificado.
D
a supressão, por parte da Administração, de obras,
serviços ou compras, acarretando modificação do
valor contratual em vinte e cinco por cento do valor
inicial atualizado do contrato.
E
a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente
comprovados, mesmo quando não impeditivos
da execução contratual.