O Art. 24 da Lei nº 12.527/11, regulamenta a
classificação como ultrassecreta, secreta e reservada,
as informações em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão da sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
estado. O §1º do Art. 24 da mesma Lei, define os prazos
máximos de restrição de acesso à informação. Referente
a estes prazos, é correto afirmar:
A
Informações reservadas possuem o prazo máximo de
restrição de 3 (três) anos.
B
Informações secretas possuem o prazo máximo de
restrição de 5 (cinco) anos.
C
Informações ultrassecretas possuem o prazo máximo
de restrição de 15 (cinco) anos.
D
Informações reservadas possuem o prazo máximo de
restrição de 5 (cinco) anos.