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O Inciso I do §1º do Art. 31 da Lei 12.527/11, estabelece...

O Inciso I do §1º do Art. 31 da Lei 12.527/11, estabelece prazo máximo para acesso restrito a informações pessoais a partir da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. O prazo máximo é de:

A
100 anos.

B
20 anos.

C
10 anos.

D
50 anos.