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Suponha que o Ministro da Fazenda tenha concedido benefício...

Suponha que o Ministro da Fazenda tenha concedido benefício creditício à empresa privada, sem, contudo, a necessária oitiva de órgão colegiado que detém competência legal para opinar sobre a matéria. Referido ato, considerando as disposições da Lei Federal nº 9.784/1999,

A
é passível de convalidação, caso suprido o defeito sanável, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

B
deverá ser anulado, se não transcorrido mais de 2 (dois) anos, após o que se presume convalidado.

C
deverá ser revogado pelo agente prolator, não se admitindo convalidação, eis que esta somente é possível em relação a atos vinculados.

D
é passível de convalidação apenas pela autoridade superior, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade.

E
poderá ser anulado ou convalidado, sempre pela autoridade superior, a qual cabe sopesar, independentemente do cumprimento do requisito legal, o interesse público envolvido.