Segundo a Lei nº 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. Entretanto esse instrumento legal prevê que, em igualdade de condições, como critério de desempate será assegurada preferência aos bens e serviços:
A
produzidos no País;
B
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
C
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
D
produzidos ou prestados por empresas que contraíram empréstimos junto ao BNDES;
E
produzidos ou prestados por empresas estrangeiras.