A alienação de bens imóveis da Administração Pública Federal, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, deverá ser precedida, entre outras exigências, pela modalidade de licitação denominada
concorrência, EXCETO no caso de:
A
Doação a entidade do terceiro setor denominada “Organização Social”, assim reconhecida nos termos da
legislação aplicável à matéria.
B
Venda para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
C
Doação para organizações da sociedade civil de interesse público, assim qualificada nos termos da
legislação aplicável à matéria.
D
Venda a fundação privada com fins assistenciais de interesse público.