O acesso à informação de que trata a Lei n. 12.527, de
18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação
no Brasil), compreende, entre outros, os direitos abaixo,
exceto:
A
informação pertinente à administração do patrimônio
público, utilização de recursos públicos, licitação,
contratos administrativos.
B
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos
e entidades, inclusive as relativas à sua política,
organização e serviços, mesmo que sigilosa ou
parcialmente sigilosa.
C
informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
D
orientação sobre os procedimentos para a consecução
de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser
encontrada ou obtida a informação almejada.
E
informação produzida ou custodiada por pessoa física
ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo
com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse
vínculo já tenha cessado.