A Lei 10.250 determina que o pregão se inicia com:
A
o chamamento dos inscritos em registro
cadastral próprio por meio de aviso publicado
no Diário Oficial local, ou, não havendo, no Diário
Oficial do Estado e, facultativamente, divulgação
em jornal local ou por meios eletrônicos
B
a convocação dos interessados por meio de
aviso publicado no Diário Oficial, ou, em sua
falta no local, em jornal de circulação local e,
facultativamente, por divulgação em meios eletrônicos
e, conforme a magnitude da licitação,
em jornal de grande circulação
C
a afixação nas dependências da repartição
municipal do instrumento convocatório, e, facultativamente,
divulgação no Diário Oficial, em
meio eletrônico ou jornal local
D
o chamamento dos inscritos no registro geral
de licitações por meio de afixação na Prefeitura
do instrumento convocatório, ou, dependendo
da magnitude da contratação, por meio de
publicação no Diário Oficial e até mesmo em
jornal de circulação local ou grande circulação
E
a convocação de quaisquer interessados por
meio eletrônico, carta, afixação de edital, publicação
no Diário Oficial local e, dependendo
do vulto da contratação, por publicação no rádio
e na imprensa