

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante um processo licitatório, modalidade tomada de preços, o presidente da comissão permanente de licitação verifica que não fez constar no edital a exigência de um determinado atestado de capacidade técnica, indispensável para comprovar que o licitante possui qualificação técnica para executar o objeto daquele certame. Como forma de corrigir este equívoco, o servidor habilitou somente os licitantes que apresentaram de forma espontânea esse atestado. Inconformados, os inabilitados que não apresentaram o documento em questão interpuseram recurso.
Diante dos fatos narrados, observa-se que nessa licitação foi violado, principalmente, o princípio do(a)
padronização.
competitividade.
julgamento objetivo.
vinculação ao instrumento convocatório.