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Constitui atributo do ato administrativo:

Constitui atributo do ato administrativo:


A

executoriedade, caracterizada pela possibilidade de a Administração colocá-lo em execução sem necessidade de intervenção judicial, independentemente de previsão legal.


B

vinculação ao princípio da legalidade, impedindo a prática de atos discricionários.


C

presunção de veracidade, não admitindo prova em contrário no que diz respeito aos seus fundamentos de fato.


D

presunção de legitimidade, só podendo ser invalidado por decisão judicial.


E

imperatividade, caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis.