O art. 17 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, trata da alienação de bens da Administração Pública. Com relação à alienação de bens móveis, ela dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta em alguns casos previstos no inciso II do artigo 17 da Lei nº 8.666/1993. Marque a alternativa incorreta com relação a esta dispensa de licitação.
A
Venda de títulos, na forma da legislação pertinente.
B
Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de
outra forma de alienação.
C
Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos
ou entidades da Administração Pública, sem utilização
previsível por quem deles dispõe.
D
Venda de ações, que não poderão ser negociadas em
bolsa, observada a legislação específica.
E
Permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou
entidades da Administração Pública.