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De acordo com a Lei Federal nº 8666/93, é dispensável a licitação, EXCETO:
Para obras e serviços de engenharia de valor até 5% do limite previsto em Lei.
Nos casos de emergência ou de calamidade pública.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.