introduziu dentro da Administração Pública,
inclusive dos órgãos da Administração
indireta, como as autarquias, fundações
públicas e empresas públicas, os princípios da
licitação para realização de compras e
serviços.
B
é uma Lei estadual a que se obrigam todos os
órgãos públicos em operação no Estado.
C
estabelece normais gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
D
refere-se apenas ao âmbito da União, ficando
os órgãos estaduais e municipais sob a égide
de outra legislação.