Pedro, servidor público de um órgão municipal encarregado da fiscalização de obras civis, emitiu autorização para Saulo
construir um muro de arrimo e também demolir uma pequena edícula, comprometendo-se a providenciar, junto a seu superior, a
formalização do correspondente alvará. Ocorre que Jair, morador de imóvel vizinho, sentiu-se prejudicado pelas obras, que
causaram abalo em seu imóvel e denunciou a situação à autoridade competente, requerendo a nulidade do ato, face a
incompetência de Pedro para emissão da autorização. Diante desse cenário,
A
não há que se falar em convalidação, haja vista que o ato é discricionário, cabendo, exclusivamente, à autoridade
competente a sua edição.
B
a autorização conferida é passível de convalidação pela autoridade competente, se preenchidos os requisitos legais e
técnicos para concessão da licença.
C
a autorização dada por Pedro pode ser revogada pela autoridade competente, se verificadas razões de ordem técnica ou
anulada judicialmente.
D
o ato administrativo praticado por Pedro é viciado, passível de revogação, a qualquer tempo, pela autoridade competente
para sua emissão.
E
o ato praticado por Pedro é nulo, não passível de convalidação, haja vista que esta somente é cabível quando presentes
vícios de forma e de motivação.