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Quanto à adjudicação, anulação, desistência e revogação de um processo licitatório é correto afirmar, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que
a licitação pode ser anulada pelo interesse dos licitantes presentes quando da abertura da proposta.
a adjudicação atribui o objeto do edital licitatório ao vencedor do certame, dando‐lhe preferência ao contrato.
quando o vencedor for convocado para assinatura do contrato e não comparecer no prazo determinado na convocação, a contratante deve prorrogar este prazo por igual período.
a licitação pode ser revogada pelo Judiciário no caso de irregularidade.