Uma concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica estava, em razão de atraso na recomposição de equilíbrio
econômico-financeiro já reconhecido pelo poder concedente, com fluxo de caixa negativo, o que ocasionou inadimplência de
muitos compromissos, especialmente trabalhistas. Para garantia de alguns débitos, foram penhorados bens imóveis afetados ao
serviço concedido. Esses bens
A
têm natureza de bens públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, porque penhoráveis, cabendo ao poder
concedente zelar e providenciar o necessário para que a prestação do serviço público não seja interrompida.
B
podem receber proteção do regime jurídico de direito público em razão de sua afetação à prestação de serviço público e,
portanto, à concessão, mesmo pertencendo a pessoa jurídica de direito privado na condição de bens reversíveis.
C
dependem de autorização legislativa para serem penhorados, porque consistem em bens públicos de uso especial, de
modo que dependem de prévia desafetação.
D
têm natureza de bens privados dominicais, porque apesar de estarem afetados a prestação de um serviço público,
pertencem a pessoa jurídica de direito privado.
E
pertencem, obrigatoriamente, por expressa disposição legal, ao poder concedente durante toda a vigência do contrato de
concessão de serviço público, ficando registrados em nome do titular do serviço público, que deverá impugnar as penhoras
como terceiro.