Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá emitiu certidão a Ariovaldo,
atestando a inexistência de registro de inscrição (título de
eleitor) em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral.
No dia seguinte à emissão da certidão e antes de
entregá-la a Ariovaldo, o Tribunal decidiu revogá-la por razões
de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a
revogação
A
é possível, desde que o Tribunal tenha constatado
algum equívoco na citada certidão.
B
é possível, mas deve ser feita pelo Judiciário e não
pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral.
C
é possível, por ter ocorrido antes que a certidão produzisse
seus efeitos.
D
não é possível, pois a certidão já produziu seus efeitos.
E
não é possível, pois a certidão é ato administrativo
que não comporta revogação.