Imagem de fundo

O artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre os recursos...

O artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre os recursos administrativos aplicáveis contra atos realizados no curso dos procedimentos licitatórios. Com base nesse dispositivo legal, é cabível o pedido de reconsideração de decisão de ministro de estado ou secretário estadual no caso de decisão


A

de aplicar pena de advertência.


B

de revogar a licitação.


C

de inabilitar o licitante.


D

que não caiba recurso administrativo.


E

de declarar inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.