No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos
administrativos, é correto afirmar:
A
a convalidação sempre será possível quando houver
vício no objeto do ato administrativo.
B
a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra
ato com vício sanável de competência, constitui
barreira a sua convalidação pela Administração.
C
admite-se convalidação quando o vício relacionar-se
ao motivo do ato administrativo.
D
admite-se convalidação quando houver vício de incompetência
em razão da matéria, como por exemplo,
quando determinado Ministério pratica ato de
competência de outro.
E
convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido
vício existente em determinado ato, com
efeitos ex nunc.