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A imperatividade, enquanto atributo do ato administrativo, traz como consequência a
produção de efeitos do ato, enquanto não decretada a sua invalidade ou nulidade.
imposição a terceiros, independentemente de sua concordância, dos atos que estabelecem obrigações.
possibilidade de execução pela própria Administração, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
não necessidade de enquadramento do ato em determinada forma pré-estabelecida.
aplicação, em situações concretas, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.