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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
20 (vinte) dias a contar da sua ciência.
15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
15 (quinze) dias a contar da decisão.
10 (dez) dias a contar da sua ciência.
10 (dez) dias a contar da decisão.