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As sociedades de economia mista

As sociedades de economia mista


a

dispensam lei específica para sua constituição, bastando o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial.


b

podem assumir qualquer forma jurídica, desde que tenham caráter empresarial, tal como definido pelo Código Civil.


c

são definidas como sociedades anônimas que possuem participação acionária de pessoa jurídica de direito público.


d

necessariamente ostentam personalidade jurídica de direito público, independentemente da atividade exercida.


e

têm seu controle acionário detido por entidade integrante da Administração e não se sujeitam ao regime geral de falência aplicável às sociedades empresárias.