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A alienação de bens imóveis da Administração está regulamentada pela legislação de licitações. Conforme o texto legal, não se inclui nas hipóteses de dispensa de licitação, no processo de alienação, a seguinte opção:
dação em pagamento.
investidura.
venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
doação, permitida para órgãos e entidades públicas e para entidades reconhecidamente sem fins lucrativos.
permuta por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha e desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia.