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Ainda em relação à Lei n.º 12.527, especificamente em...

Ainda em relação à Lei n.º 12.527, especificamente em relação à classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, a informação em poder dos órgãos públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como

A
ultrassecreta, secreta ou confidencial.

B
ultrassecreta, secreta ou reservada.

C
ultrassecreta, confidencial ou sigilosa.

D
secreta, confidencial ou sigilosa.

E
ultrassecreta, secreta, reservada ou confidencial.