Ainda em relação à Lei n.º 12.527, especificamente em
relação à classificação da informação quanto ao grau e
prazos de sigilo, a informação em poder dos órgãos públicos,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade
à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como
A
ultrassecreta, secreta ou confidencial.
B
ultrassecreta, secreta ou reservada.
C
ultrassecreta, confidencial ou sigilosa.
D
secreta, confidencial ou sigilosa.
E
ultrassecreta, secreta, reservada ou confidencial.