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Considerando que uma pessoa jurídica de direito privado seja concessionária de serviço público, bem como as características da concessão comum de serviço público, está CORRETO o que se afirma em:
A pessoa jurídica em questão é legitimada primária em face das vítimas de danos causados, o que se traduz como consequência da delegação da prestação do serviço.
Na hipótese de extinção da concessão por caducidade, a pessoa jurídica concessionária não terá direito à indenização pela perda da propriedade dos bens reversíveis.
O processo licitatório que precedeu a outorga seguiu o procedimento de concorrência sem derrogações ou especificidades em face da Lei 8.666/1993.
Seria correto supor que tal pessoa jurídica não é empresa pública ou sociedade de economia mista, essas empresas somente prestam serviço público mediante delegação legal ao serem criadas para tal fim.