

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e os ditames da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, a competência para prática dos atos administrativos deve ser definida em lei ou em ato administrativo geral e tem as seguintes características gerais:
indelegabilidade, irrenunciabilidade e prorrogabilidade;
renunciabilidade, delegabilidade e prescritibilidade;
imprescritibilidade, irrenunciabilidade e improrrogabilidade;
avocabilidade, indelegabilidade e prescritibilidade;
irrenunciabilidade, avocabilidade e prescritibilidade.