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De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e os...

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e os ditames da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, a competência para prática dos atos administrativos deve ser definida em lei ou em ato administrativo geral e tem as seguintes características gerais:


A

indelegabilidade, irrenunciabilidade e prorrogabilidade;


B

renunciabilidade, delegabilidade e prescritibilidade;


C

imprescritibilidade, irrenunciabilidade e improrrogabilidade;


D

avocabilidade, indelegabilidade e prescritibilidade;


E

irrenunciabilidade, avocabilidade e prescritibilidade.