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É vedado(a) ao servidor público, exceto:
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder quando cometidos por sua autoridade superior.
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Vinício, analista judiciário (área de execução de mandados) pretende apresentar requerimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região em defesa de interesse legítimo. Nesse caso, é certo que esse requerimento deverá ser dirigido
à autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente para decisão e encaminhado pela Presidência do órgão de classe desse servidor público.
ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e encaminhado por advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
à sua chefia imediata para decisão, no prazo de trinta dias, e encaminhado pessoalmente, por via postal ou eletrônica.
à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
ao Juiz do Trabalho competente e encaminhado por intermédio de um representante do Legislativo vinculado à região.
O direito de petição serve de fundamento a pretensões dirigidas a qualquer dos Poderes do Estado, em defesa de direito ou interesse legítimo. Assim, o servidor público que se sentir prejudicado, ante a expedição de determinado ato, poderá
pedir sua reconsideração exclusivamente perante o Poder Judiciário.
solicitar seu reexame, que poderá ser renovado uma única vez.
interpor junto a qualquer autoridade administrativa o requerimento de revisão.
interpor pedido de reconsideração, não podendo ser renovado.
recusar desempenhar suas funções por até 120 (cento e vinte) dias, até que o ato seja modificado ou extinto.
No que se refere ao direito de petição, é correta a afirmação de que
para o exercício desse direito, é assegurada vista do processo, privativamente ao advogado constituído pelo servidor.
são sempre fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos para assegurar esse direito.
é facultada à Administração rever seus atos no prazo legal, quando eivados de ilegalidade.
o pedido de reconsideração e o recurso, pela sua natureza, não têm força interruptiva da prescrição.
a prescrição do direito de requerer é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.