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Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobre as modalidades de garantia admitidas, analisar os itens.
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
II. Nomeação de bens à penhora.
III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV. Seguro-garantia.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens I, III e IV.
Apenas nos itens II, III e IV.
No âmbito da celebração de contratos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, as entidades podem exigir a prestação de uma caução. A exigibilidade da caução serve como forma de garantia da celebração do contrato, tal como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas com essa celebração. A caução pode revestir diversas formas. Assinale o tipo de caução precedida por depósito em dinheiro.
Cauções não pecuniárias.
Cauções pecuniárias.
Cauções valorativas.
Cauções efetivas.
Cauções eletivas.
Considerando as regras da Lei nº 14.133/2021 relativa a contratos administrativos, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese de seguro-garantia, se o contratado deixar de pagar o prêmio na data convencionada, a garantia perde o vigor.
Uma das modalidades de prestação de garantia de contrato prevista na Lei de Licitações e Contratos é a caução em dinheiro.
Nos contratos de fornecimento contínuo de bens e serviços e nos de execução continuada, é vedada a substituição da apólice de seguro.
Um contrato que implique a entrega de bens pela administração ao contratado deverá ter o valor desses bens caucionados em dinheiro.
Nas contratações de obras, serviços e compras por empresas públicas e sociedades de economia mista, poderá ser exigida prestação de garantia ao contratado, na seguinte modalidade:
caução em dinheiro
bens móveis
fiança pessoal
consignação em folha de pagamento
Um dos pressupostos para a habilitação nas licitações é a exigência dos interessados de documentação descrita em Lei; uma delas é relativa a qualificação econômico-financeira, que se limitará ao Balanço Patrimonial e às demonstrações financeiras, certidão negativa de falência e garantia na modalidade:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
Seguro-garantia, limitada a 5% do valor estimado do objeto de contratação.
Fiança bancária, limitada a 8% do Patrimônio Líquido.
Declaração por escrito de solvência.
Em cheque, limitada a 10% do valor estimado do objeto de contratação.


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Os contratos administrativos de obras, serviços e compras, a critério da autoridade competente, em cada caso, previsto em edital de licitação, poderão exigir, as seguintes garantias previstas na Lei 8666/93:
a fiança bancária e a caução em títulos da dívida pública limitados em 10% (dez por cento) do valor do contrato para aquisição de serviços de pequeno vulto, como gêneros alimentícios perecíveis.
o seguro-garantia e a fiança bancária, limitados a até 15% (quinze por cento) do valor do contrato na aquisição de material de informática.
a fiança bancária e a caução em títulos da dívida pública limitados a até 20% (vinte por cento) do valor do contrato na prestação de serviços de limpeza.
a caução em dinheiro e a fiança bancária, limitados em até 10% (dez por cento) do valor do contrato para obras de grande vulto, como a construção de uma rodovia federal.
a caução em títulos da dívida pública e o seguro-garantia, limitados a até 15% (quinze por cento) do valor do contrato na aquisição de material de escritório.