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Após perquirir a distinção entre Administração Direta e Indireta e os respectivos órgãos e entidades administrativas, além das questões atinentes à personalidade jurídica em cada caso, Felisbela concluiu corretamente que
os Tribunais de Contas são órgãos integrantes da Administração Direta, que não são dotados de personalidade jurídica.
as autarquias são órgãos integrantes da Administração Direta, que tem personalidade jurídica de direito público.
as empresas públicas são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito públicos.
os Tribunais de Justiça são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.
as fundações públicas são órgãos integrantes da Administração Indireta, que não são dotados de personalidade jurídica.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, ente da administração indireta, foi criado pela União, por lei específica, para exercer atividade típica de Estado de preservação do patrimônio cultural do país.
Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, a União
exerce controle de legalidade sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder hierárquico.
exerce controle finalístico sobre o IPHAN, mediante a supervisão ministerial, que não constitui exercício do poder hierárquico.
detém controle formal sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder de estruturação interna de sua atividade decorrente do poder regulamentar.
não detém controle de legalidade sobre o IPHAN, mas exerce o poder de estruturação externa de sua atividade em decorrência do poder disciplinar.
não detém controle material sobre o IPHAN, por sua autonomia administrativa, mas possui o poder de estruturação interna de sua atividade, mediante o exercício do poder hierárquico.
Definimos funções dos órgãos públicos:
I- ativos – são os órgãos que atuam indiretamente no exercício da função administrativa, exercem atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica. Dessa forma, têm funções de prestação de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades ou por meio da execução direta destas atividades.
II- consultivos – são aqueles órgãos que atuam na emissão de pareceres jurídicos, assumindo a função de aconselhamento da atuação dos demais órgãos estatais. Praticam atos que dão suporte e auxílio técnico ou jurídico, por meio de atos opinativos, sejam de legalidade ou de mérito, não agindo diretamente na prática de atos de execução. Isto é, exercem uma atividade consultiva para outros órgãos.
III- de controle – são órgãos que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos, seja esse controle exercido internamente, no âmbito de um mesmo Poder do Estado ou externamente, quando se manifesta entre Poderes estatais diversos.
Está correto o que se afirma em:
Apenas I e II
Apenas II e III
Apenas I e III
Todas as afirmativas


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Assinale a opção que dispõe apenas sobre classificações do controle sobre a Administração Pública que podem ser exercidas pelo Poder Judiciário.
Controle de legalidade, posterior e provocado.
Controle de mérito, concomitante e de ofício.
Controle de legalidade, prévio e de ofício.
Controle por subordinação, provocado e concomitante.
Controle de mérito, prévio e provocado.