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Na modalidade de licitação Pregão na forma eletrônica, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. As razões do recurso deverão ser apresentadas em:
05 (cinco) dias;
03 (três) dias;
08 (oito) dias;
15 (quinze) dias.
O pregão eletrônico foi introduzido no país a partir da Lei 10.520/2002, que expressamente assegurou tal possibilidade. Na fase recursal do pregão eletrônico,
o pregoeiro passará a examinar a habilitação do licitante em questão, em função das exigências constantes do respectivo instrumento convocatório.
o sistema ordenará as propostas consideradas classificadas, franqueando-se a possibilidade de seus titulares prosseguirem participando da licitação.
o pregoeiro examinará a melhor proposta em relação à compatibilidade do preço estimado pela Administração.
o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo constante do instrumento convocatório.
abre-se a possibilidade de formulação de recursos administrativos, assegurado o direito de contramanifestação aos demais participantes.


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Declarado o vencedor no pregão eletrônico, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção em recorrer. Com base nisso assinale a alternativa correta:
Uma vez manifestada a intenção de recorrer, as razões recursais deverão ser apresentadas no prazo de até 10 (dez) dias.
Interposto o recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação e, logo, após proferirá decisão no recurso.
O acolhimento de recurso importará na invalidação de todos os atos até então praticados no pregão.
Cabe ao pregoeiro apresentar as contrarrazões ao recurso interposto.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
Considere que, em uma sessão pública, a empresa X foi declarada vencedora de determinado pregão eletrônico. Nesse caso, a falta de manifestação, imediata e motivada da empresa Y, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.