Questões de Concurso sobre Fato exclusivo de terceiro

 
 
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A responsabilidade civil das ações ou omissões praticadas pelo Estado teve diferentes interpretações ao longo da história, sendo, hoje, no contexto brasileiro, balizada pela teoria do risco administrativo.


Com base na responsabilidade civil do Estado brasileiro, considere as situações a seguir:


1. Uma Concessionária que, ao realizar serviço público de transporte escolar, atropela um pedestre, deve responder objetivamente.

2. Caso um agente público municipal execute ato que cause dano patrimonial a determinado grupo de pessoas, ele será o polo ativo na ação de indenização interposta pelos afetados.

3. Em caso de culpa exclusiva de particular, caso fortuito ou força maior, a responsabilidade objetiva será excluída.


Estão em conformidade com o arcabouço jurídico brasileiro as situações


A

1 e 2, apenas.


B

2 e 3, apenas.


C

1 e 3, apenas.


D

1, 2 e 3.

Ao realizar um levantamento acerca das alegações de defesa da União nas ações indenizatórias em decorrência da responsabilidade civil do Estado ajuizadas em face do mencionado ente federativo, Kelvin verificou que: em algumas situações, foi alegada a culpa concorrente da vítima para o evento danoso; em outras, foi sustentada a existência de fato exclusivo de terceiro; além daquelas em que foi argumentado que os danos decorreram de caso fortuito ou força maior.


Diante de tais circunstâncias, Kelvin concluiu que causas excludentes da responsabilidade civil do Estado


A

estão realmente caracterizadas em todas as hipóteses analisadas.


B

não estão caracterizadas em nenhuma das hipóteses analisadas.


C

estão realmente caracterizadas apenas nas alegações de caso fortuito e força maior.


D

estão realmente caracterizadas nas alegações de culpa concorrente da vítima e de fato exclusivo de terceiro.


E

estão realmente caracterizadas nas alegações de fato exclusivo de terceiro, além daquelas de caso fortuito e força maior.

Carlos, auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, no exercício da função, durante determinada auditoria, praticou ato ilícito que causou danos materiais à sociedade empresária Beta, sendo indiscutível a presença de nexo causal e a ausência de qualquer causa excludente de responsabilidade. Com base no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a sociedade empresária Beta ajuizou ação indenizatória em face da União e de Carlos.


Conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o polo passivo da demanda foi:


A

corretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade solidária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;


B

corretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade subsidiária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;


C

corretamente indicado na inicial, mas a sociedade empresária Beta renunciou a seu direito de obter a indenização com base na responsabilidade civil objetiva e deverá comprovar o dolo ou a culpa de Carlos, isto é, aplicar-se-á a responsabilidade civil subjetiva para ambos os demandados;


D

incorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União ou a Controladoria-Geral da União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria do risco administrativo, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, desde que comprovado o dolo ou a culpa de Carlos;


E

incorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria da dupla garantia, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Carlos.

Quanto à responsabilidade civil do Estado:


A

É subjetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.


B

O Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude ou força maior.


C

Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.


D

O Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. O Estado possui responsabilidade civil indireta, secundária e subjetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.


E

Prescrevem em 20 anos as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

Carlos, servidor público municipal que atua em hospital da rede pública estadual, no exercício regular de sua função, aplicou determinada medicação em um paciente, que, sendo alérgico à mesma, acabou vindo a óbito. No procedimento instaurado para apuração de responsabilidades, restou comprovada a ausência de culpa de Carlos, eis que o mesmo apenas seguiu a prescrição do médico responsável, também servidor do mesmo hospital. Inconformados, os familiares do falecido solicitaram à Defensoria Pública a adoção das medidas judiciais cabíveis para a responsabilização civil pelos danos sofridos. Diante da situação narrada,


A

cabe a responsabilização objetiva do Estado, independentemente da comprovação de dolo ou culpa de quaisquer dos servidores, sendo esta última circunstância necessária apenas para fins de direito de regresso.


B

o Estado somente poderá ser civilmente responsabilizado pelos danos sofridos pelos familiares se comprovada a prestação deficiente do serviço, com a necessária delimitação da parcela de culpa de cada um dos envolvidos.


C

descabe a responsabilização do Estado, eis que configurada culpa exclusiva do servidor, caracterizada por imperícia ou imprudência, respondendo este diretamente pelos danos causados.


D

incide a responsabilidade subjetiva e exclusiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, cabendo, para tanto, a demonstração de omissão no dever de fiscalizar a atuação de seus agentes.


E

o Estado e o servidor responsável pela prescrição do medicamento respondem, solidariamente e de forma objetiva, pelos danos causados, salvo se presente causa excludente de responsabilidade civil como, por exemplo, culpa de terceiro.

Marginais foragidos de uma penitenciária estadual assaltaram uma residência, causando danos materiais e morais. Demandado judicialmente, o Estado deixou de ser condenado, em primeiro grau, a indenizar a família vítima da violência, pois o dano não haveria decorrido direta e imediatamente da ação/omissão estatal. Assinale a opção correta.


A

A teoria sobre o nexo causal que inspirou o julgador a isentar o Estado de responsabilidade civil foi a da equivalência das causas.


B

A teoria sobre o nexo causal que inspirou o julgador a isentar o Estado de responsabilidade civil foi a da interrupção do nexo causal.


C

Na hipótese de responsabilidade civil objetiva, como a descrita no enunciado da questão, pouco importa se a vítima do ato danoso agiu culposamente, concorrendo para a sua ocorrência, vez que não se exige, no caso, a comprovação de qualquer culpa para a imposição do dever de indenizar.


D

A responsabilidade civil objetiva do Estado, na presente hipótese, decorre da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre as relações entre o Poder Público e o Administrado.


E

Caso os marginais sejam condenados criminalmente pelos crimes cometidos contra a família do enunciado da questão, essa condenação fará coisa julgada no juízo cível, obrigando o Estado a ressarci-la pelos danos amargados, devendo ser reformado, pelo Colendo Tribunal de Justiça, o entendimento inicial, esposado pelo MM. juízo singular de que não haveria o dever de indenizar por parte do Estado.

 
 
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