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Caso o município de Vermelho Novo institua uma fundação pública de direito público para o desenvolvimento de atividades na área da saúde, a entidade criada poderá gozar de imunidades tributárias. Sobre as limitações constitucionais do poder de tributar relacionadas a uma fundação pública de direito público instituída e mantida por um município, assinale a afirmativa correta.
A imunidade tributária de que goza a fundação pública de direito público instituída e mantida pelo município exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
A União e o estado onde se localiza o município não poderão instituir impostos sobre o patrimônio e os serviços da fundação pública de direito público instituída e mantida pelo município, apenas a União sobre a renda.
Aplica-se a imunidade tributária ao patrimônio, à renda e aos serviços da fundação pública de direito público instituída e mantida pelo município ainda que haja contraprestação pelos usuários das atividades de saúde.
A fundação pública de direito público instituída e mantida pelo município goza de imunidade tributária no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
As fundações públicas
não gozam de imunidade tributária.
diferenciam-se das privadas porque, naquelas, a finalidade não é essencial à sua caracterização.
são de direito privado, apesar de instituídas pelo poder público, de acordo com a doutrina majoritária.
podem ter como finalidade áreas nas quais atuem outros órgãos ou entes da administração pública.
adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as houver instituído.
Acerca da organização administrativa, pode-se afirmar que:
a Fundação Pública, possuindo a natureza jurídica de direito privado, pode exercer atividade econômica.
a todas as fundações é aplicável, sem distinguir na espécie, se são de Direito Público ou de Direito Privado, a imunidade, quanto aos privilégios tributários.
quanto à composição do capital social, nas sociedades de economia mista, a maioria das ações com direito a voto e do Estado; já nas empresas públicas, o capital social tem que ser 50 % público e 50 % privado
quanto à nomeação dos dirigentes das estatais, há necessidade de aprovação pelo legislativo.
é permitida a criação de autarquia com a finalidade essencial de exploração de atividade econômica.
O Estado Beta editou legislação que (i) define a saúde pública como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado; (ii) autoriza a instituição de fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde (hospitais e institutos de saúde); e (iii) atribui a essas entidades autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de estabelecer o regime celetista para contratação de seus funcionários.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada legislação estadual é:
inconstitucional, haja vista que essas fundações públicas de direito privado não podem prestar serviços de saúde, sendo certo que tais fundações são veladas pelo Ministério Público Estadual;
constitucional, e essas fundações públicas de direito privado fazem jus à isenção das custas processuais e integram a Administração Pública indireta, mas não estão sujeitas ao controle finalístico pela Secretaria Estadual de Saúde;
inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, gozando essas entidades das prerrogativas processuais, como isenção de custas;
constitucional, e essas fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais, mas integram a Administração Pública indireta e estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário realizado pelo Tribunal de Contas;
inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, mas suas contratações prescindem de prévia licitação.
Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:
Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e fundação, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se apenas às fundações de direito público e não às de direito privado.
O afastamento eleitoral previsto no art. 38 da Constituição Federal de 1988 não se aplica aos servidores públicos da administração fundacional, apenas aos que atuam na administração direta e autárquica.
Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações, que possuem conselho fiscal para esse fim.
As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público gozam de imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio.