

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O planejamento das contratações deve estar alinhado ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias.
Certo
Errado
O orçamento detalhado do custo global da obra é elemento obrigatório na elaboração do projeto básico das contratações integradas de obras.
Certo
Errado
Na elaboração do orçamento de referência por servidor público efetivo, é dispensável a anotação de responsabilidade técnica integrar o edital de licitações.
Certo
Errado
"Trata-se do conjunto de ações que o Estado desempenha visando à obtenção de recursos para seu sustento e a respectiva realização de gastos para a execução de necessidades públicas. Trata-se de se ter mente, portanto, que a obtenção de recursos e realização de despesas não deve ser mera representação numérica e formal. A análise material quanto à escolha dos gastos e das formas de obtenção de receita importam para a sua configuração" (Piscitelli, 2018). Esse conceito se refere a:
Administração Financeira do Estado.
Administração Tributária e Patrimonial do Estado.
Operação de Créditos por Antecipação Financeira do Estado.
Administração Material do Estado.
Estatuto Político Fundamental.
Silvânia é a servidora responsável pelo Setor de Compras da Secretaria de Educação de seu Município. Em um determinado procedimento licitatório, Silvânia incluiu, anexo ao edital de abertura, um documento que descrevia, entre outras coisas, a definição do objeto, os requisitos da contratação, os critérios de medição e de pagamento, além da adequação orçamentária. De acordo com a situação hipotética narrada, à luz da Lei nº 14.133/21, o documento anexado por Silvânia é chamado:
Anteprojeto
Projeto básico.
Projeto executivo.
Termo de referência.
Matriz de riscos.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Em relação às exigências do orçamento para a licitação de obras públicas, analise a seguinte assertiva:
Com base nessa assertiva, a apresentação do detalhamento do orçamento permite:
Demonstrar o nível de detalhamento do projeto uma vez que este tem impacto direto na precisão do orçamento.
Orientar o balanço patrimonial dos concorrentes.
Garantir a inequidade dos participantes.
Excluir incertezas em relação aos cálculos do projeto, uma vez que a Memória de Cálculo acompanha obrigatoriamente este documento.
Excluir as incertezas quanto aos quantitativos de serviços advindas de erros de projeto.
A Fundação Parque Tecnológico Itaipu-Brasil, instituída pela Itaipu, iniciou suas atividades em 23/12/2005. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que exerce suas atividades com autonomia jurídica, administrativa e financeira. Considerando as especificidades de referida fundação e o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a afirmativa INCORRETA.
O orçamento estimado da contratação e o detalhamento dos quantitativos terão caráter sigiloso em processos licitatórios realizados pela fundação.
Em processos licitatórios, cujo critério de julgamento for o de maior desconto, o preço estimado ou o preço máximo aceitável deverá constar do edital da licitação.
Para contratações de obras, serviços e fornecimentos acima de R$ 200.000.000,00, a Fundação Parque Tecnológico Itaipu-Brasil deverá atentar para o fato de que o edital deverá conter matriz de alocação de riscos entre a contratante e o contratado.
Se a Fundação Parque Tecnológico Itaipu-Brasil fosse qualificada como Agência Executiva, ela poderia contratar obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores de valores inferiores a R$ 200.000,00 utilizando-se de dispensa de licitação.
Aos licitantes é concedido direito de apresentação de recurso
contra as decisões proferidas nos procedimentos de licitação que possam interferir em sua esfera de direitos, conferindo-se efeito suspensivo em algumas hipóteses, como aqueles apresentados contra o julgamento de propostas.
contra a decisão de habilitação ou inabilitação dos licitantes, nos procedimentos de concorrência ou leilão, cuja apreciação se dará após o julgamento do certame.
contra as decisões proferidas em cada uma das fases do procedimento licitatório, seja quando se trata de concorrência, seja nos casos de pregão.
com concessão de efeito suspensivo, tanto nos procedimentos de concorrência, quanto de pregão.
a cada término de fase nos procedimentos de licitação, vedada concessão de efeito suspensivo como forma de tutelar o princípio licitatório.
Acerca da interpretação correta do disposto no art. 7o , § 2o , inc.III da Lei n. 8.666/93, conforme posicionamento da doutrina administrativista e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção falsa.
É exigível da Administração que pretende contratar que os recursos orçamentários estejam prontamente disponíveis no Erário para que se considere válido o processo de licitação.
A Lei n. 8.666/93 não exige a disponibilidade financeira, mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.
A Administração não precisa dispor, à época da licitação, do montante necessário para arcar com o contrato, ela precisa apenas indicar que há previsão no orçamento para realizar pagamentos futuros.
A exigência do art. 7o, § 2o , inc.III da Lei n. 8.666/93 pode ser considerada cumprida quando existe lei que autorize a administração a tomar empréstimo, seguida de decreto que cria o respectivo crédito.
Previsão e autorização são conceitos diversos de efetiva disponibilidade.
No objeto das licitações, é vedado incluir a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto no caso de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão ou de permissão, observada a legislação específica.