Quando o poder público precisa editar certos comandos gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei, a exemplo de uma instrução normativa, estes atos são chamados pela doutrina administrativista brasileira de atos
Atos Normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O ato administrativo que é expedido pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos, mas é também utilizado por outros órgãos superiores para o mesmo fim, denomina-se:
“(...) a administração se faz operar na medida em que seus agentes conseguem comunicar, com clareza e
convicção, as idéias para as quais espera obter a adesão e a participação dos outros.
(João Luiz Ney – Prontuário de Redação Oficial – 1976)
Com relação aos atos administrativos é correto afirmar que
A
a Certidão é um ato de assentamento que contém declaração legal de fim comprobatório, baseada em
documentos ou papéis oficiais.
B
a lei é um ato enunciativo-esclarecedor que contém regra coercitiva, geral, abstrata e impessoal, de natureza
inovadora e original.
C
o Edital é um ato normativo que serve para convocar, dar avisos, comunicar para conhecimento, nos seguintes
casos: abertura de concursos, abertura de concorrências para contratos etc.
D
a Portaria é um ato enunciativo do dirigente do órgão público em que, de acordo com a lei, determina, ordena,
instrui, baixa normas, designa, cria comissão e aplica penas.
E
a Ordem de Serviço é um ato deliberativo-normativo que tem caráter interno e serve para regular
procedimentos para a execução de serviços.