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“(...) a administração se faz operar na medida em que seus agentes conseguem comunicar, com clareza e convicção, as idéias para as quais espera obter a adesão e a participação dos outros.
(João Luiz Ney – Prontuário de Redação Oficial – 1976)
Com relação aos atos administrativos é correto afirmar que
a Certidão é um ato de assentamento que contém declaração legal de fim comprobatório, baseada em documentos ou papéis oficiais.
a lei é um ato enunciativo-esclarecedor que contém regra coercitiva, geral, abstrata e impessoal, de natureza inovadora e original.
o Edital é um ato normativo que serve para convocar, dar avisos, comunicar para conhecimento, nos seguintes casos: abertura de concursos, abertura de concorrências para contratos etc.
a Portaria é um ato enunciativo do dirigente do órgão público em que, de acordo com a lei, determina, ordena, instrui, baixa normas, designa, cria comissão e aplica penas.
a Ordem de Serviço é um ato deliberativo-normativo que tem caráter interno e serve para regular procedimentos para a execução de serviços.