A lei n° 11.079/2004 veda a celebração de contrato
de parceria público-privada quando: (i) o valor do
contrato for inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais); (ii) o período de prestação do
serviço for inferior a 5 (cinco) anos, não podendo
exceder a 35 (trinta e cinco) anos; (iii) tiver por objeto
único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento
e instalação de equipamentos ou a execução de obra
pública.
B
O contrato de parceria público-privada, previsto
na Lei n° 11.079/2004, poderá prever o pagamento
ao parceiro privado, pela Administração Pública, de
remuneração variável vinculada ao seu
desempenho, conforme metas e padrões de
qualidade e disponibilidade a serem definidos no
contrato.
C
A concessão comum, assim entendida a
concessão de serviços públicos ou de obras
públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, poderá, de acordo com a Lei n°
11.079/2004, ser submetida ao regime de parceria
público-privada quando, no decorrer da concessão,
a Administração Pública remunerar o contratado a
fim de subsidiar o valor da tarifa.
D
De acordo com a Lei n° 11.079/2004, as
obrigações pecuniárias contraídas pela
Administração Pública em contrato de parceria
público-privada poderão ser garantidas, dentre
outros mecanismos previstos em lei, mediante: (i)
vinculação de receitas, observado o disposto no
inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; (ii)
instituição ou utilização de fundos especiais
previstos em lei; (iii) contratação de seguro-garantia
com as companhias seguradoras que não
sejam controladas pelo Poder Público; (iv) garantia
prestada por organismos internacionais ou
instituições financeiras que não sejam controladas
pelo Poder Público; e (v) garantias prestadas por
fundo garantidor ou empresa estatal criada para
essa finalidade;
E
A Lei n° 11.079/2004 dispõe que a sociedade de
propósito específico, incumbida de implantar e
gerir o objeto da parceria público-privada, deverá
ser constituída antes da celebração do contrato, a
qual poderá assumir a forma de companhia aberta,
com valores mobiliários admitidos a negociação no
mercado.
A Administração federal pretende implantar um centro médico de referência e, para tanto, cogita contratar empresa privada para
sua construção e operação. A modalidade mais adequada para essa contratação é
A
Parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, com o pagamento de contraprestação pecuniária a
cargo do poder público.
B
Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, tendo o poder público como usuário indireto.
C
Concessão comum, transferindo ao concessionário contratado a exploração do empreendimento, desde que reservada
parcela dos serviços destinados ao Sistema Único de Saúde.
D
Empreitada integral, abrangendo as obras e a operação do empreendimento, com remuneração atrelada aos custos
unitários.
E
Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, tendo o poder público como usuário direto e admitindo
empresas privadas como usuárias indiretas.
As PPP são instrumentos importantes na viabilização de
projetos estratégicos para o país, devendo ser pautadas, no
âmbito da administração pública, pela atuação transparente
e pelo cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.