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A Administração Pública pode celebrar contrato de concessão de Parceria Público-Privada (PPP), a qual se rege pela Lei nº 11.079/2004. A modalidade contratual em questão difere-se das concessões regulares, pois agasalha participação financeira do ente público. Diante do regramento pertinente às Parcerias Público-Privadas, assinale a alternativa correta.
A constituição de Sociedade de Propósito Específico deve coincidir com a celebração do contrato de PPP, prestando-se à implantação e gestão do objeto da parceria.
O contrato de PPP contempla a repartição de riscos entre as partes, inclusive os pertinentes a caso fortuito, força maior, fato príncipe e álea econômica extraordinária.
O contrato de PPP poderá conter previsão de aporte de recursos em favor do parceiro privado para realização de obras e aquisição de bens reversíveis, ainda que não previsto no edital de licitação ou lei, desde que comprovada a reversibilidade dos mesmos.
A legislação aplicável às PPPs veda tal modalidade de contratação quando não se observa o quantitativo mínimo de R$ 20.000.000,00, o período de prestação de serviços seja inferior a cinco anos e o único objeto seja o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Um Município pretende utilizar um terreno de sua propriedade para nele construir um complexo com anfiteatro, espaço de leitura e cursos, sala para exposições e espaço para compartilhamento de recursos de escritório (coworking), para ser utilizado pela população de forma gratuita. A estimativa de custos indica que a proposta requer investimento da ordem de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), de forma que o Município opta por buscar parceria com a iniciativa privada. A proposta hipotética poderia, em tese, ser viabilizada por meio de
parceria público-privada na modalidade patrocinada, regida pela Lei nº 11.079/2004.
parceria público-privada na modalidade administrativa, regida pela Lei no 11.079/2004.
concessão comum regida pela Lei nº 8.987/1995.
contrato de obras e serviços de engenharia regido pela Lei nº 8.666/93.
contrato de concessão de direito real de uso, regido pela Lei nº 8.666/93.
Considere que o Estado da Bahia, com o intuito de reduzir a superlotação carcerária da região, decida construir uma nova penitenciária.
Para a tarefa, o Estado, que será responsável pela fiscalização do serviço, opta por contratar uma empresa privada para a construção e administração da penitenciária, por meio de licitação, remunerando-a de acordo com o número de detentos presentes no complexo. Sabe-se também que o valor previsto do acordo será de 30 milhões de reais e terá vigência de 25 anos.
Em relação à situação apresentada, é correto afirmar que o acordo realizado entre o Estado da Bahia e a empresa vencedora da licitação representa um exemplo de
Parceria Público Privada, na modalidade de concessão administrativa.
Parceria Público Privada, na modalidade de concessão patrocinada.
Concessão comum, na modalidade pregão.
Autorização, de caráter precário e discricionário.
Publicização, vinculando a Organização Social ao Poder Público.
Considere que a São Paulo Parcerias S.A (SPPAR) tenha realizado a modelagem econômico-financeira de uma parceria público-privada para a construção e operação de hospitais municipais e, em face dos investimentos que serão realizados pelo parceiro privado, apontou a necessidade de oferecimento de garantias pelo Município para o pagamento das contraprestações pecuniárias ao longo do contrato. À vista das disposições da Constituição da República, tais garantias
somente serão viáveis se o contrato contar com a interveniência do Estado, como garantidor, podendo o Município apresentar contragarantia ao Estado, incidente sobre produto de seus impostos.
não poderão incidir sobre receitas provenientes da alienação de ativos, somente podendo alcançar receitas provenientes da arrecadação tributária corrente.
afiguram-se juridicamente viáveis, eis que a Constituição não veda a vinculação de produto de todos os tributos, mas apenas das taxas e contribuições de melhoria.
não poderão incidir sobre produto de impostos municipais, eis que, para efeito de garantia ou contragarantia, os mesmos somente podem ser oferecidos à União.
poderá incidir sobre produto de impostos municipais e sobre as vinculações orçamentárias destinadas à saúde, vedada a incidência sobre as transferências obrigatórias oriundas de impostos estaduais.
A Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, define a Parceria Público-Privada (PPP) como contrato administrativo de concessão, em que o particular presta o serviço em seu nome, mas não assume todo o risco do empreendimento, uma vez que o Poder Público contribui financeiramente para sua realização e manutenção. Sendo assim, assinale a opção que apresenta as duas modalidades de PPP instituídas pela referida lei.
Concessão Presidencial e Concessão Militar.
Concessão Enganosa e Concessão Administrativa.
Concessão Patrocinada e Concessão Partidária.
Concessão Patrocinada e Concessão Administrativa.
Concessão Obrigatória e Concessão Política.
Determinado município elaborou modelagem de uma parceria público-privada na área de saneamento, que contemplava novas obras de infraestrutura, modernização da rede existente e sua ampliação, além da prestação do serviço. Lançado o edital de licitação, do qual constavam todos os requisitos legalmente previstos para regular processamento do certame, inclusive possibilidade de aporte por parte do Poder Público, compareceram cinco competidores, que apresentaram propostas estruturadas da seguinte forma:
.
I. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo usuário, valor de contraprestação variável, devida após início da fruição dos serviços, complementada com aporte coordenado com as diversas fases de obras constantes de cronograma de execução.
II. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, sem contraprestação paga pelo poder público, somente remuneração das obras e dos serviços mediante aporte escalonado e limitado.
III. Concessão patrocinada, com subsídio integral de tarifa pelo poder público, valor de contraprestação devida desde o início do contrato e aporte para investimento somente em bens reversíveis.
IV. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras.
V. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo poder concedente ou pelo usuário, conforme sua capacidade financeira, valor de contraprestação abaixo do valor referencial do edital, aporte direto de parte das obras e financiamento do restante pelo poder concedente.
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Dentre as propostas apresentadas, encontra-se condizente com os regramentos de uma parceria público privada APENAS o que consta em
IV
II e IV.
I.
II e III.
I, III e V.
Os contratos administrativos de concessão conhecidos como "contratos de parceria-público-privada", ou simplesmente "parcerias público-privadas" (PPPs), comportam as seguintes modalidades:
concessão comum e extraordinária de obras públicas.
subvenção patrocinada e administrativa.
concessão patrocinada e administrativa.
parceria de prestação de serviço e de obras públicas.
concessão comum e extraordinária de serviços públicos.
São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Nas Parcerias Público-Privadas, o Estado firma com o setor privado contratos de longo prazo, para vultosos investimentos, com repartição de riscos. Sobre esses riscos, é correto afirmar:
As concessões administrativas implicam, necessariamente, maior risco ao parceiro público, porque não admitem a cobrança de tarifa do usuário direto do serviço, ensejando que o valor da contraprestação ou do aporte sejam superiores aos de uma concessão patrocinada.
Os riscos pelo licenciamento ambiental, assim como pelos passivos e superveniências ambientais, devem ser atribuídos ao parceiro público, posto que a este é conferida maior agilidade e facilitação junto aos órgãos oficiais licenciadores, não possuindo custo estimável pelo setor privado.
A repartição e atribuição é feita objetivamente em cada contrato, o que permite aferir se a parceria público-privada é realmente vantajosa, possibilitando ao parceiro privado estimar adequadamente o retorno do investimento e a apresentação de uma proposta precisa para julgamento pelo parceiro público, que também poderá avaliar se a prestação indireta do serviço é efetivamente o caminho indicado.
A imprecisa alocação dos riscos gera a presunção de que o parceiro-público é sempre o responsável, aplicando-se subsidiariamente a responsabilização objetiva, razão pela qual é imprescindível que os estudos econômicos e avaliação de investimentos seja feita com precisão e técnica.
Diante de dúvida acerca da alocação dos riscos, a controvérsia deve ser decidida à luz do princípio da eficiência, sob o ponto de vista do usuário, de modo que o serviço seja prestado da forma mais técnica e adequada possível, diferindo-se o custo econômico do risco para o término do contrato.
O Estado do Piauí necessita realizar obras de grande vulto, estimadas em R$ 1 bilhão, para captação e adução de água, bem como tratamento e fornecimento à população de região que vem sofrendo descontinuidade no abastecimento. Considerando que não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais com o tratamento e fornecimento de água, o Estado aventou a possibilidade de celebrar uma parceria público-privada para a consecução do objeto pretendido. De acordo com a legislação que rege a matéria, tal opção seria juridicamente
cabível, podendo ser adotada a modalidade concessão patrocinada, com a cobrança de tarifa dos usuários e pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado.
incabível, dado que se trata de serviço público essencial não passível de exploração por entidade privada.
cabível, desde que adotada a modalidade concessão administrativa, eis que inviável juridicamente a cobrança de tarifa dos usuários.
cabível, podendo ser adotada a modalidade concessão comum, com prestação dos serviços pelo parceiro privado mediante pagamento de contraprestação tarifária pelo poder público.
incabível, em face do valor estimado dos investimentos e da conjugação, em um mesmo objeto, de obras e serviços.
As parcerias público-privadas são contratos administrativos de concessão e podem ser realizadas nas modalidades patrocinada ou administrativa.
Certo
Errado
A respeito dos serviços prestados pelas entidades públicas, assinale a alternativa CORRETA.
Somente a União e os Estados possuem competência constitucional para a prestação de serviços públicos.
Classificam-se como serviços públicos não essenciais aqueles remunerados mediante taxa, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço.
Acaso a concessionária de serviço público venha a cometer algum ato ilícito, competirá exclusivamente ao usuário comunicá-lo à autoridade competente.
As parcerias público-privadas (PPPs) são modalidades específicas de contratos de concessão.
Classifica-se como indireta a prestação de serviço público pela Administração Pública Indireta.