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Considere que a São Paulo Parcerias S.A (SPPAR) tenha...

Considere que a São Paulo Parcerias S.A (SPPAR) tenha realizado a modelagem econômico-financeira de uma parceria público-privada para a construção e operação de hospitais municipais e, em face dos investimentos que serão realizados pelo parceiro privado, apontou a necessidade de oferecimento de garantias pelo Município para o pagamento das contraprestações pecuniárias ao longo do contrato. À vista das disposições da Constituição da República, tais garantias


A

somente serão viáveis se o contrato contar com a interveniência do Estado, como garantidor, podendo o Município apresentar contragarantia ao Estado, incidente sobre produto de seus impostos.


B

não poderão incidir sobre receitas provenientes da alienação de ativos, somente podendo alcançar receitas provenientes da arrecadação tributária corrente.


C

afiguram-se juridicamente viáveis, eis que a Constituição não veda a vinculação de produto de todos os tributos, mas apenas das taxas e contribuições de melhoria.


D

não poderão incidir sobre produto de impostos municipais, eis que, para efeito de garantia ou contragarantia, os mesmos somente podem ser oferecidos à União.


E

poderá incidir sobre produto de impostos municipais e sobre as vinculações orçamentárias destinadas à saúde, vedada a incidência sobre as transferências obrigatórias oriundas de impostos estaduais.