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Considere que a São Paulo Parcerias S.A (SPPAR) tenha realizado a modelagem econômico-financeira de uma parceria público-privada para a construção e operação de hospitais municipais e, em face dos investimentos que serão realizados pelo parceiro privado, apontou a necessidade de oferecimento de garantias pelo Município para o pagamento das contraprestações pecuniárias ao longo do contrato. À vista das disposições da Constituição da República, tais garantias
somente serão viáveis se o contrato contar com a interveniência do Estado, como garantidor, podendo o Município apresentar contragarantia ao Estado, incidente sobre produto de seus impostos.
não poderão incidir sobre receitas provenientes da alienação de ativos, somente podendo alcançar receitas provenientes da arrecadação tributária corrente.
afiguram-se juridicamente viáveis, eis que a Constituição não veda a vinculação de produto de todos os tributos, mas apenas das taxas e contribuições de melhoria.
não poderão incidir sobre produto de impostos municipais, eis que, para efeito de garantia ou contragarantia, os mesmos somente podem ser oferecidos à União.
poderá incidir sobre produto de impostos municipais e sobre as vinculações orçamentárias destinadas à saúde, vedada a incidência sobre as transferências obrigatórias oriundas de impostos estaduais.