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Assinale a opção que apresenta o critério mais adequado para conceituar o direito administrativo, conforme a doutrina majoritária brasileira.
critério da administração pública
escola do serviço público
critério das relações jurídicas
critério teleológico
critério do Poder Executivo
Aqueles que consideram o direito administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, compreendendo as normas que disciplinam a atividade concreta para a consecução de sua finalidade, adotam o critério
teleológico.
residual.
da administração pública.
das relações jurídicas.
do serviço público.
O Conceito do Direito Administrativo, pode ser elaborado de várias maneiras distintas, dependendo da conotação dada pelo jurista ou doutrinador do tema. Contudo, sempre há de ser destacado, indiferente da sua teorização, alguns conceitos centrais. Dessas características, sabe-se que o Direito Administrativo não pode ser reunido em uma única lei, e sim em várias leis específicas, chamadas leis esparsas, denotando que:
É ramo do Direito Público.
É considerado Direito não codificado.
Possui regras que se traduzem em Princípios Constitucionais.
O Direito Administrativo pátrio é considerado não contencioso.
Considerando as escolas e os critérios que conceituam o Direito Administrativo, assinale a opção correta.
O critério do Poder Executivo pressupõe que as atividades de gestão são praticadas nas funções de governo, ao passo que os atos de império, nas funções administrativas, sendo que, em ambos os casos, o Estado age com supremacia sobre os administrados.
Segundo o critério teleológico, o Direito Administrativo tem por finalidade regular as relações não contenciosas entre a Administração Pública e os administrados.
Na concepção da Escola do serviço público, o Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
O critério negativo relaciona-se à Administração em sentido estrito, voltada à realização dos fins estatais, excluídas a legislação, a jurisdição e as atividades patrimoniais.
Para a Escola da puissance publique, o Direito Administrativo abrange as atividades administrativas, jurisdicionais e legislativas do Estado.
No aspecto funcional, é correto afirmar que Administração Pública significa:
Um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população, como, por exemplo, ensino público, calçamento de ruas, coleta de lixo.
Um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições privadas de cúpula no exercício de funções de desgoverno, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população, como, por exemplo, ensino público, calçamento de ruas, coleta de lixo.
Um conjunto de atividades privadas que organizam a realização das finalidades públicas postas por pessoas jurídicas de direito privado para produção de serviços, bens e utilidades que não são destinados para a população.
Um conjunto de atividades privadas que organizam a realização das finalidades públicas postas por pessoas jurídicas de direito privado para produção de serviços, bens e utilidades que são destinados para a população.
Um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades que não são destinados para a população, como, por exemplo, ensino público, calçamento de ruas, coleta de lixo.
Segundo a corrente legalista, a definição do objeto do direito administrativo passa pelas leis que regulam o regime jurídico administrativo.
Segundo a corrente das relações jurídicas, a definição do objeto do direito administrativo diz respeito às interações entre órgãos e entidades integrantes da Administração.
Segundo a corrente dos serviços públicos, a definição do objeto do direito administrativo diz respeito às atividades que permitem ao Estado atingir seus fins.
Sobre as noções gerais de Direito Administrativo, assinale a opção INCORRETA.
O direito administrativo pátrio é considerado não contencioso.
Tem como objeto o estudo da organização e estrutura da Administração Pública.
É considerado como um direito não codificado, pois, não é reunido em uma única lei, mas em várias leis específicas, chamadas de legislações esparsas.
Pertence ao ramo do Direito Público, ou seja, está submetido, principalmente, às regras de caráter público (assim como o Direito Constitucional e o Direito Civil).
A questão 72 refere-se ao texto abaixo.
“Toda dicotomia carrega um elevado grau de arbitrariedade na medida em que pretende dar conta de todo o universo de possibilidades. No caso da dicotomia público/privado, significa que aquilo que está na esfera pública deve necessariamente estar fora da esfera privada, e tudo o que não se situar na esfera pública deve estar obrigatoriamente contido na esfera privada”.
COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009. 78p.
De acordo com essa lógica contextual,
a definição da esfera privada é uma construção, ao mesmo tempo, intelectual e coletiva. Isso quer dizer que na substância ou na materialidade das coisas não há nada que nos permita situar, inequivocamente, um bem ou um serviço nela.
a construção da esfera pública será também sempre historicamente delimitada. Aquilo que em um determinado momento histórico é considerado como indubitavelmente público pode não o ser em outro.
a construção da esfera pública não é, na verdade, resultado de uma convenção social.
irá integrar a esfera privada aquilo que toda coletividade, e não apenas uma parte dela, pactuar, explícita ou implicitamente, ser de interesse comum.
o privado tem precedência sobre o público, pois a delimitação da esfera privada irá anteceder, temporal e logicamente, a circunscrição da esfera pública. Isso quer dizer que o espaço privado, e tudo o que nele se inserir, será sempre explicitado positivamente, ao passo que o espaço público será delimitado de forma residual, cabendo nele tudo aquilo que ficar de fora da esfera privada
“Direito Administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.”
O conceito citado no enunciado adotou o critério:
Da Escola do Serviço Público.
Das Relações Jurídicas.
Do Poder Executivo.
Teleológico.
Se o Direito Administrativo for conceituado como:
I. O sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
II. O conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.
III. O conjunto de princípios que regem a Administração Pública.
seu fundamento repousa nos critérios denominados, respectivamente,
negativo ou residual, da atividade jurídica ou social do Estado e teleológico.
do serviço público, do Poder Executivo e residual ou negativo.
da administração pública, do serviço público e do Poder Executivo.
teleológico, das relações jurídicas e da administração pública.
das relações jurídicas, da administração pública e da atividade jurídica ou social do Estado.