Questões de Concurso sobre Outros critérios

 
 
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A discussão teórica sobre o conceito de Direito Administrativo se estabeleceu, a partir do debate acadêmico europeu do Século XIX, em torno de determinados traços distintivos da disciplina. Dentre as escolas que então se formaram, aquela que enfatizava a importância da distinção entre “atos de império” e “atos de gestão”, para fins de definição do campo científico jusadministrativo, é a escola


A

imperialista ou da supremacia administrativa.


B

do serviço público.


C

teleológica ou finalista.


D

da puissance publique ou potestade pública.


E

da gestão pública.

A questão 72 refere-se ao texto abaixo.


“Toda dicotomia carrega um elevado grau de arbitrariedade na medida em que pretende dar conta de todo o universo de possibilidades. No caso da dicotomia público/privado, significa que aquilo que está na esfera pública deve necessariamente estar fora da esfera privada, e tudo o que não se situar na esfera pública deve estar obrigatoriamente contido na esfera privada”.


COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009. 78p.



De acordo com essa lógica contextual,


A

a definição da esfera privada é uma construção, ao mesmo tempo, intelectual e coletiva. Isso quer dizer que na substância ou na materialidade das coisas não há nada que nos permita situar, inequivocamente, um bem ou um serviço nela.


B

a construção da esfera pública será também sempre historicamente delimitada. Aquilo que em um determinado momento histórico é considerado como indubitavelmente público pode não o ser em outro.


C

a construção da esfera pública não é, na verdade, resultado de uma convenção social.


D

irá integrar a esfera privada aquilo que toda coletividade, e não apenas uma parte dela, pactuar, explícita ou implicitamente, ser de interesse comum.


E

o privado tem precedência sobre o público, pois a delimitação da esfera privada irá anteceder, temporal e logicamente, a circunscrição da esfera pública. Isso quer dizer que o espaço privado, e tudo o que nele se inserir, será sempre explicitado positivamente, ao passo que o espaço público será delimitado de forma residual, cabendo nele tudo aquilo que ficar de fora da esfera privada

 
 
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